Portaria n.º 1307-L/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Vale Fanado a zona de caça associativa da Herdade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Vale Fanado a zona de caça associativa da Herdade de Vale Fanado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, munícipio de Beja
de 30 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Vale Fanado, com o número de pessoa colectiva 505264838 e sede na Rua de Almeida Garret, 43, Aljustrel, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Fanado (processo n.º 3073-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 1214,30 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 16 de Setembro de 2002.
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