Portaria n.º 1321/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1321/2002 (2.ª série). - Considerando que o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, o município do Porto e a Fundação de Serralves prevê que o Ministério da Cultura conceda uma comparticipação financeira àquela Fundação para a aquisição de obras de arte;

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico;

Considerando que se torna necessário regularizar a comparticipação financeira já efectuada nos anos 1998, 1999, 2000 e 2001 que não foi objecto de portaria de repartição de encargos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:

1.º Considera-se ratificado o dispêndio das verbas a seguir mencionadas:

Em 1998 - PTE 100 000 000;

Em 1999 - PTE 100 000 000;

Em 2000 - PTE 100 000 000;

Em 2001 - PTE 100 000 000.

2.º Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender as verbas abaixo indicadas para a execução do citado protocolo:

Em 2002 - Euro 498 797,90 (PTE 100 000 000).

3.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.

4.º A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.02.01, do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2002.

24 de Julho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

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