Portaria n.º 1324/2002 — Fixa o valor da taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB)

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o valor da taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB)

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de 7 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, estabeleceu como princípio geral para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado a indexação a uma taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), cujo valor é fixado por portaria do Ministro das Finanças.

Assim, pela Portaria n.º 1039/97, de 3 de Outubro, foi mantido o valor de 13% para a TRCB aplicável às operações de crédito bonificado já contratadas e fixado o valor de 8% para as operações de crédito a contratar.

Considerando o espaço de tempo entretanto decorrido, afigura-se, em consequência, necessário proceder a uma redução da TRCB para um valor mais aproximado das taxas de juro actualmente praticadas no mercado.

Considerando ainda que esta TRCB é aplicável a todo o crédito bonificado, com excepção do crédito à habitação regulado pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, mostra-se aconselhável uniformizar o respectivo valor, independentemente da data de contratação das operações.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, o seguinte:

1.º Para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, a taxa de referência para o cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado é fixada, para todas as operações de crédito bonificado contratadas e a contratar, em 6%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

2.º A presente portaria entra em vigor em 15 de Outubro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 13 de Setembro de 2002.

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