Portaria n.º 1330/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1330/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Luís Artur Gonçalves Pereira da Silva, assessor principal da carreira técnica superior, por lugar criado a extinguir quando vagar pelo Despacho Normativo n.º 87/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 9 de Abril de 1991, no quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, dotação da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, foi autorizado a transferir-se para o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
9 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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