Portaria n.º 1331/2002 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Sesmarias, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Sesmarias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 897/2002, de 29 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-GB/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2002 a zona de caça turística das Sesmarias, processo n.º 429-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 804,8309 ha, concessionada à Sociedade Turística dos Castelos, Lda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 429-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 804,8309 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à posterior verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para caçadores, sitas no interior da zona de caça turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 897/2002, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Setembro de 2002.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).