Portaria n.º 1341/2002 — Aprova a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria
de 9 de Outubro
Considerando que os objectivos que determinaram a fixação da zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia se encontram em grande medida garantidos pela existência na sua envolvente de um grande conjunto edificado com amplos espaços verdes;
Considerando que, por via disso, se justifica a diminuição dos condicionamentos à ocupação dos terrenos particulares circundantes:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, no uso da delegação de competência constante da alínea a) do n.º 3 do despacho n.º 15790/2000 (2.ª série), de 21 de Junho, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria, de acordo com a planta anexa.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior o licenciamento de quaisquer obras de construção ou reconstrução e operações de loteamento fica sujeito à prévia aprovação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, após consulta da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
3.º Compete à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro a fiscalização do cumprimento do presente diploma.
4.º É revogada a portaria do Ministro das Obras Públicas, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Novembro de 1968.
O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida, em 13 de Setembro de 2002.
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