Portaria n.º 1341/2002 — Aprova a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria

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de 9 de Outubro

Considerando que os objectivos que determinaram a fixação da zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia se encontram em grande medida garantidos pela existência na sua envolvente de um grande conjunto edificado com amplos espaços verdes;

Considerando que, por via disso, se justifica a diminuição dos condicionamentos à ocupação dos terrenos particulares circundantes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, no uso da delegação de competência constante da alínea a) do n.º 3 do despacho n.º 15790/2000 (2.ª série), de 21 de Junho, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção à Igreja de Santa Eufémia, no concelho de Leiria, de acordo com a planta anexa.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior o licenciamento de quaisquer obras de construção ou reconstrução e operações de loteamento fica sujeito à prévia aprovação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, após consulta da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

3.º Compete à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro a fiscalização do cumprimento do presente diploma.

4.º É revogada a portaria do Ministro das Obras Públicas, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Novembro de 1968.

O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida, em 13 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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