Portaria n.º 1352/2002 — Anexa à zona de caça assoaciativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-14
Última atualização 2006-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2006-09-01, Portaria n.º 885/2006 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º …

Anexa à zona de caça assoaciativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, os prédios rústicos denominados «Azinheira Alta», «Sesmarias Nobres» e «Tapada» situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Outubro

Pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça assocativa dos Barros (processo n.º 2249-DGF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, com uma área de 1498,5375 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Grândola, com uma área de 136,6250 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, os prédios rústicos denominados «Azinheira Alta», «Sesmarias Nobres» e «Tapada», situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 136,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1635,1625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).