Portaria n.º 1369/2002 — Fixa para o ano de 2003 os valores, por metro quadrado, do preço de construção

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 2003 os valores, por metro quadrado, do preço de construção

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de 19 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que durante o ano de 2003 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I: (euro) 629,53 por metro quadrado de área útil;

Zona II: (euro) 550,29 por metro quadrado de área útil;

Zona III: (euro) 498,55 por metro quadrado de área útil.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 3 de Outubro de 2002.

QUADRO ANEXO

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I:

Concelhos sede de distrito;

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II:

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III:

Restantes concelhos do continente.

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