Portaria n.º 1370/2002 — Transfere para a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Quinta de Crestelos, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Quinta de Crestelos, situada na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro

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de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 17/99, de 9 de Janeiro, foi concessionada à Horizontes - Caça, Pesca e Natureza, Lda., a zona de caça turística da Quinta de Crestelos, (processo n.º 2086-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, com a área de 1201 ha, válida até 9 de Janeiro de 2011.

Vem agora a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Quinta de Crestelos (processo n.º 2086-DGF), situada na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, é transferida para a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 504006738 e sede no lugar de Riopele, Pousada de Saramagos, Vila Nova de Famalicão.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão da obra relativa ao quarto de primeiros socorros previsto nas novas instalações para apoio aos caçadores no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria e à verificação das condições das novas instalações de apoio a caçadores.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.

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