Portaria n.º 1386-A/2002 — Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo dos cursos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas, ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho)
de 23 de Outubro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo ao presente diploma;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Vagas
São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas superiores de tecnologia da saúde públicas ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho), nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Outubro de 2002.
ANEXO
Vagas a que se refere a alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) para o ano lectivo de 2002-2003.
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Análises Clínicas e Saúde Pública - 3.
Cardiopneumologia - 3.
Farmácia - 3.
Fisioterapia - 3.
Radiologia - 3.
Saúde Ambiental - 3.
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Análises Clínicas e Saúde Pública - 13.
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 5.
Cardiopneumologia - 8.
Dietética - 15.
Farmácia - 24.
Fisioterapia - 13.
Medicina Nuclear - 5.
Ortóptica - 10.
Radiologia - 13.
Radioterapia - 5.
Saúde Ambiental - 5.
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Análises Clínicas e Saúde Pública - 6.
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 15.
Cardiopneumologia - 7.
Farmácia - 10.
Fisioterapia - 8.
Medicina Nuclear - 5.
Neurofisiologia - 12.
Radioterapia - 10.
Saúde Ambiental - 5.
Terapêutica da Fala - 13.
Terapêutica Ocupacional - 8.
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