Portaria n.º 1393/2002(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1393/2002 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Hidrográfico, organismo da Marinha, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de limpeza para as instalações, torna-se necessário a assunção dos decorrentes compromissos orçamentais plurianuais.

De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar um contrato de aquisição de serviços de limpeza das instalações sitas na Rua das Trinas, em Lisboa, até ao montante de Euro 760 000, com IVA incluído.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato, a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:

2002 - Euro 100 000;

2003 - Euro 210 000;

2004 - Euro 220 000;

2005 - Euro 230 000.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 2003 a 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2002, por verbas inscritas no orçamento privativo do Instituto Hidrográfico, e nos anos de 2003 a 2005 serão suportados por dotações a inscrever no orçamento privativo do Instituto Hidrográfico.

5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

27 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).