Portaria n.º 1393/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria e Trindade, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 545-T/2002, de 29 de Maio
de 25 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-BD/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 882/99, de 9 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo n.º 344-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 1314,0260 ha e não 1312,7010 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Humberto.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo n.º 344-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja, com uma área de 1314,0260 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Na área condicionada à actividade cinegética demarcada na carta anexa a esta portaria a actividade cinegética é interdita.
3.º É revogada a Portaria n.º 545-T/2002, de 29 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2002.
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