Portaria n.º 1396/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 681/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos denominados por…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-26
Última atualização 2004-08-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-10, Portaria n.º 1033-CC/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caç…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 681/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos denominados por Herdades da Serra, Pedra Branca/N e Pedra Branca/S, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 681/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Colos a zona de caça associativa das Herdades de Colos e Caldeirões (processo n.º 992-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 393,35 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 314,80 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 681/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos denominados por Herdades da Serra, Pedra Branca/N e Pedra Branca/S, situados na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 314,80 ha, ficando a mesma com a área total de 708,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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