Portaria n.º 1398/2002 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Retorta e outras, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-07-01, Portaria n.º 773/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1398/…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Retorta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 914/2002, de 30 de Julho
de 28 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 106/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo n.º 1171-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1147,8150 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Retorta e outras (processo n.º 1171-DGF), abrangendo os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 929,2775 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 914/2002, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 2002.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).