Portaria n.º 1399/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-01-03, Portaria n.º 2/2003 (2.ª série)
Portaria n.º 1399/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Belmonte solicitou a cessão definitiva do edifício do antigo Colégio Nossa Senhora da Esperança, em Belmonte, onde funcionava o anexo à escola E. B. 2, 3 Pedro Álvares Cabral, de Belmonte, que se encontra inscrito na matriz predial da freguesia de Belmonte sob o artigo 1015, descrito na Conservatória do Registo Predial de Belmonte na ficha n.º 00580/110590 e registado a favor do Estado pela inscrição G1.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Belmonte, do referido edifício.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, em virtude de o imóvel se destinar à instalação das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação total de E340 000, a pagar em cinco prestações anuais, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto e as restantes acrescidas de juros pelo diferimento de dívidas ao Estado, no valor de 5% ao ano, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4 - Esta cessão fica sujeita à cláusula de reversão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a qual terá de ser registada na CRP, como ónus, devendo ao imóvel ser conferido o destino que fundamenta a cessão no prazo máximo de dois anos.
5 - O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
21 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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