Portaria n.º 14/2002 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1213/93, de 19 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do ano e semestres lectivos

1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Novembro de 2001.

ANEXO — (Portaria n.º 1213/93, de 19 de Novembro - alteração)

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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