Portaria n.º 1403/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-11-15, Portaria n.º 335/2013 — Oitava alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro que fixa…
Portaria n.º 1403/2002 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º As instituições financeiras de crédito devem possuir um capital social não inferior a 10 milhões de euros.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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