Portaria n.º 1403/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-17
Última atualização 2013-11-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-11-15, Portaria n.º 335/2013 — Oitava alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro que fixa…

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1403/2002 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As instituições financeiras de crédito devem possuir um capital social não inferior a 10 milhões de euros.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.

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