Portaria n.º 141/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cortes, abrangendo vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-05-26, Portaria n.º 554/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras vários…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 735/2001, de 17 de Julho
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 529/99, de 22 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2929,5875 ha, válida até 22 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2929,5875 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de alterações do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º É revogada a Portaria n.º 735/2001, de 17 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.
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