Portaria n.º 1410/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Fidalgo, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-30
Última atualização 2008-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2008-12-31, Portaria n.º 1549/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Fidalgo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão. Revoga a Portaria n.º 628/2002, de 11 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 870/97, 563/98 e 704/99, respectivamente de 10 de Setembro e de 20 e de 24 de Agosto, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa de Monte Fidalgo (processo n.º 213-DGF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2245,4150 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Fidalgo (processo n.º 213-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2119,3480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São estabelecidas áreas condicionadas à actividade cinegética identificadas na planta em anexo.

3.º É revogada a Portaria n.º 628/2002, de 11 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)

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