Portaria n.º 1415/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1415/2002 (2.ª série). - A Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (PSP) aprovada pela Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, prevê que, mediante portaria do Ministro da Administração Interna, serão definidos os departamentos e as divisões com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º e no n.º 3 do artigo 87.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os departamentos com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são os seguintes:

a)

Departamento de Operações;

b)

Departamento de Informações;

c)

Departamento de Armas e Explosivos;

d)

Departamento de Comunicações;

e)

Departamento de Formação;

f)

Departamento de Apoio Geral;

g)

Departamento de Equipamentos e Fardamento;

h)

Departamento de Material e Transportes;

i)

Gabinete de Estudos e Planeamento;

j)

Gabinete de Relações Exteriores e Cooperação.

2.º As divisões com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são as seguintes:

a)

Divisão de Policiamento e Ordem Pública;

b)

Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

c)

Divisão de Prevenção da Criminalidade e Delinquência;

d)

Divisão de Estudos e Planeamento Operacional;

e)

Divisão de Análise de Informações Policiais;

f)

Divisão de Coordenação de Informações Policiais;

g)

Divisão de Gestão de Matérias Classificadas;

h)

Divisão Técnica de Armas e Explosivos;

i)

Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos;

j)

Divisão de Exploração de Comunicações;

k)

Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.

30 de Agosto de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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