Portaria n.º 1415/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1415/2002 (2.ª série). - A Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (PSP) aprovada pela Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, prevê que, mediante portaria do Ministro da Administração Interna, serão definidos os departamentos e as divisões com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º e no n.º 3 do artigo 87.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os departamentos com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são os seguintes:
Departamento de Operações;
Departamento de Informações;
Departamento de Armas e Explosivos;
Departamento de Comunicações;
Departamento de Formação;
Departamento de Apoio Geral;
Departamento de Equipamentos e Fardamento;
Departamento de Material e Transportes;
Gabinete de Estudos e Planeamento;
Gabinete de Relações Exteriores e Cooperação.
2.º As divisões com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são as seguintes:
Divisão de Policiamento e Ordem Pública;
Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;
Divisão de Prevenção da Criminalidade e Delinquência;
Divisão de Estudos e Planeamento Operacional;
Divisão de Análise de Informações Policiais;
Divisão de Coordenação de Informações Policiais;
Divisão de Gestão de Matérias Classificadas;
Divisão Técnica de Armas e Explosivos;
Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos;
Divisão de Exploração de Comunicações;
Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.
30 de Agosto de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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