Portaria n.º 1416/2002 — Revoga a Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho (suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho (suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Besteirinhos e outras e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão)
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, processo n.º 730-DGF, situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
Pela Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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