Portaria n.º 1419/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas. Revoga a Portaria n.º 573/2002, de 5 de Junho

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de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 203/94, de 8 de Abril, alterada pela Portaria n.º 436/2001, de 28 de Abril, foi concessionada à BROTICAÇA - Exploração de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras (processo n.º 249-DGF), situada nos municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, com uma área de 6031,5394 ha e não 6054,0144 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras (processo n.º 249-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 910,7250 ha, e na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 5120,8144 ha, perfazendo uma área total de 6031,5394 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 573/2002, de 5 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Em 7 de Outubro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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