Portaria n.º 142/2002 — Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) abrangendo vários…
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Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santiago, Paço e Olaia, município de Torres Novas. Revoga a Portaria n.º 499/2001, de 14 de Maio
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 722-P2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 723/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pinheira Mansa a zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) situada no município de Torres Novas, com uma área de 692,3914 ha, válida até 7 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santiago, Paço e Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 643,0349 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 499/2001, de 14 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Janeiro de 2002.
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