Portaria n.º 1424/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 826/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-04
Última atualização 2009-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-21, Portaria n.º 1320/2009 — Anexa vários prédios rústicos e desanexa outros da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 826/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 826/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valeporros a zona de caça associativa da Valeporros (processo n.º 2374-DGF), sita no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1091,2750 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 110,3750 ha.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 826/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 110,3750 ha, ficando a mesma com a área total de 1201,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)

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