Portaria n.º 1432/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Souto da Casa a zona de caça associativa do Souto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-06-28, Portaria n.º 414/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Souto da Casa vários prédios …
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Souto da Casa a zona de caça associativa do Souto da Casa, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Souto da Casa, Aldeia Nova do Cabo, Castelejo e Telhado, município do Fundão
de 4 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca do Souto da Casa, com o número de pessoa colectiva 505345609 e sede no Souto da Casa, a zona de caça associativa do Souto da Casa (processo n.º 3115-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Souto da Casa, Aldeia Nova do Cabo, Castelejo e Telhado, município do Fundão, com a área de 2979,9690 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 3 de Outubro de 2002.
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