Portaria n.º 1433/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-05-09, Portaria n.º 675/2003(2.ªsérie)
Portaria n.º 1433/2002 (2.ª série). - Considerando que termina em 16 de Agosto próximo o prazo de vigência de um ano dos contratos públicos de aprovisionamento de serviços de viagens e alojamentos, e estando já em preparação o lançamento de novo concurso, importa proceder a prorrogação do prazo de vigência até à data da publicação de nova portaria, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do respectivo caderno de encargos e do n.º 13.º da Portaria n.º 1388/2001, de 16 de Agosto, que estabelece que aqueles contratos são válidos por um ano, podendo ser prorrogados até um máximo de três anos, e até à data de entrada em vigor dos novos contratos públicos de aprovisionamento.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Nos termos previsto no n.º 13.º da Portaria n.º 1388/2001, de 16 de Agosto, que homologou os contratos públicos de aprovisionamento de serviços de viagens e alojamentos, determina-se que estes se mantenham em vigor até à data da entrada em vigor da portaria de homologação dos novos contratos, tendo em conta que o respectivo concurso se encontra em fase de preparação.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Agosto de 2002.
16 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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