Portaria n.º 1433/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-07-30, Portaria n.º 704/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 545-H/2002, de 29 de Maio
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 737/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Mértola, com a área de 2935,7575 ha, e não 2935,9383 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 30 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 1640,0550 ha, e na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com a área de 1295,7025 ha, perfazendo área total de 2935,7575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Na área de condicionamento à actividade cinegética, demarcada na carta anexa a esta portaria, a actividade cinegética é interdita.
3.º É revogada a Portaria n.º 545-H/2002, de 29 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 3 de Outubro de 2002.
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