Portaria n.º 1436/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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2 atos modificativos · 2007-09-07, Portaria n.º 1108/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale Madeira (processo n.º 1869-DGF), situada no município de Pinhel, com uma área de 2593 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 101,09 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel, com uma área de 101,09 ha, ficando a mesma com uma área total de 2694,09 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 9 de Outubro de 2002.
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