Portaria n.º 1441/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1441/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado Marcelino dos Santos Estevinho, técnico superior principal da carreira técnica superior, a exercer em comissão de serviço o cargo de director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Bragança, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, constante do anexo V à Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

9 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).