Portaria n.º 1445/2002 — Altera o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Bragança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo II à Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Aplicação
A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Outubro de 2002.
ANEXO II — (Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Enfermagem de Bragança
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
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