Portaria n.º 1446/2002 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional da Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-07
Última atualização 2007-11-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-19, Portaria n.º 1485/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau…

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, e na Portaria n.º 490/2000, de 24 de Julho:

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo da Portaria n.º 490/2000, de 24 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

3.º

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 490/2000, de 24 de Julho - Alteração)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Curso de Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Ramo de Agricultura Sustentável

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Ramo de Desenvolvimento Regional

Grau de licenciado

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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