Portaria n.º 1455/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural ministrado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural ministrado pela Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém
de 11 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Gestão e Ordenamento, criado pela Portaria n.º 448/95, de 12 de Maio, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002.
ANEXO — Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária de Santarém
Curso de Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural
1.º ciclo
Grau de bacharel
Opção de Ordenamento Rural
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Tecnologias de Informação e Ordenamento Rural
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
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