Portaria n.º 1467/2002 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-11-15
Última atualização 2002-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-12-04, Portaria n.º 1495/2002 — Altera a Portaria n.º 1467/2002, de 15 de Novembro, que fixa as …

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

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de 15 de Novembro

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Fixação das vagas

São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

2.º

Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2002-2003

Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2002-2003 são fixados dentro dos seguintes limites:

a)

Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até 7 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b)

Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c)

Aceitação de reclamações - período não inferior a 5 dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d)

Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a 5 dias úteis.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Outubro de 2002.

ANEXO I — Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Vagas para o ano lectivo de 2002-2003

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Cursos de complemento de formação científica e pedagógica ara professores do 1.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 2002-2003

(ver tabela no documento original)

ANEXO III — Cursos de complemento de formação científica e pedagógica ara professores do 2.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 2002-2003

(ver tabela no documento original)

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