Portaria n.º 1476/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1476/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de contratar a empresa que concebeu e desenvolveu o Sistema de Informação para a Intervenção Operacional da Educação para a prestação de apoio técnico de manutenção e resolução de problemas, garantindo a plena utilização do Sistema entre Agosto de 2002 e Dezembro de 2003;
Considerando ainda que a celebração do contrato de assistência e apoio técnico irá dar origem a encargos orçamentais por mais de um ano económico;
Nestes termos, e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e o gestor da Intervenção Operacional da Educação a celebrar um contrato de prestação de serviços para a assistência e apoio técnico ao Sistema de Informação da Intervenção Operacional da Educação, até ao montante global de Euro 471 040 acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes valores, acrescidos do IVA:
2002 - Euro 132 480;
2003 - Euro 338 560.
3.º Os valores fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos dos saldos apurados no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo co-financiados a 75% por fundos estruturais.
25 de Setembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
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