Portaria n.º 149/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 149/2002 (2.ª série). - Por portaria de 15 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP INF PQ (REF) 00003640, José Henriques de Melo Carvalho.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1965;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1967;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1968;
Major, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1978.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de infantaria 49078857, Fortunato de Freitas, e à direita do major de infantaria 31630461, Manuel Fernando da Silva Terraquente.
Considerando a antiguidade no posto de major (22 de Dezembro de 1978), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva a seu pedido (1 de Agosto de 1984) e a data desde quando transitou à situação de reforma (31 de Dezembro de 1993), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 355, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
21 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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