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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 948/2002, de 2 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Vale do Peso 1, situada no município do Crato, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Peso
de 12 de Dezembro
Pela Portaria n.º 948/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale do Peso 1 (processo n.º 3019-DGF), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Peso.
Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida assim como na planta anexa à mesma não está correcta, constatando-se ainda que não são mencionadas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 948/2002, de 2 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale do Peso e Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 600 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.
ANEXO — (à Portaria n.º 948/2002, de 2 de Agosto)
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