Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2002 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Pampilhosa da Serra e revoga a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2002-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Pampilhosa da Serra e revoga a Portaria n.º 1291/93, de 23 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Pampilhosa da Serra, tendente a substituir a constante da Portaria n.º 1291/93, de 22 de Dezembro.

Tal proposta enquadra-se no processo de revisão do Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/94, de 21 de Fevereiro.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

O Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra deve coincidir integralmente com a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, sob pena de posteriormente vir a ser alterado, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Pampilhosa da Serra, constante da Portaria n.º 1291/93, de 22 de Dezembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).