Despacho Normativo n.º 15/2002 — Homologa a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Homologa a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve
Considerando os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelos Despachos Normativos n.os 198/91, de 13 de Setembro, e 2/2001, de 12 de Janeiro;
Considerando a deliberação de 5 de Dezembro de 2001 da assembleia da Universidade do Algarve, que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março, aprovou a segunda alteração dos Estatutos da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades):
Homologo a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovada por deliberação de 5 de Dezembro de 2001 da assembleia da Universidade do Algarve, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.
Ministério da Educação, 20 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SEGUNDA ALTERAÇÃO
O n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Na Universidade do Algarve existem as seguintes Faculdades e Escolas:
Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais;
Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia;
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Escola Superior de Enfermagem de Faro.»
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