Declaração de Rectificação n.º 15/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 2.º, onde se lê «que sigam objectivos análogos.» deve ler-se «que prossigam objectivos análogos.».

No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «no âmbito de associação sindical,» deve ler-se «no âmbito da associação sindical,».

No artigo 18.º, onde se lê «como serviço efectivos.» deve ler-se «como serviço efectivo.».

No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «Consideram-se unidade orgânica» deve ler-se «Considera-se unidade orgânica».

No n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê «imputadas noutros créditos, previstos» deve ler-se «imputadas noutros créditos previstos».

No artigo 25.º, onde se lê «a definir, caso acaso,» deve ler-se «a definir, caso a caso,».

No n.º 3 do artigo 37.º, onde se lê «na tentativa da obtenção» deve ler-se «na tentativa de obtenção».

No artigo 46.º, onde se lê «Lei n.º 16/90, de 20 de Fevereiro,» deve ler-se «Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro,».

Assembleia da República, 14 de Março de 2002. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

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