Declaração de Rectificação n.º 15-N/2002 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 6/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 6/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Sado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 6/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na parte I, capítulo 4, na alínea b), onde se lê:

«Inventário dos recursos hídricos, dos seus utilizadores, das fontes de poluição hídrica e de muitos outros parâmetros relacionados com os subsistemas socioeconómico, ambiental, institucional e normativo;

Programas de medidas e acções;»

deve ler-se:

«Inventário dos recursos hídricos, dos seus utilizadores, das fontes de poluição hídrica e de muitos outros parâmetros relacionados com os subsistemas socioeconómico, ambiental, institucional e normativo;

Sistema de Informação Geográfica (SIG);

Programas de medidas e acções;».

Na parte V, alínea c):

Na subalínea ii), onde se lê «unidades territoriais de planeamento (UTP),» deve ler-se «Unidades Territoriais de Planeamento (UHP),».

Na subalínea iv), onde se lê «unidades territoriais de planeamento (UTP),» deve ler-se «Unidades Territoriais de Planeamento (UHP),».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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