Portaria n.º 150/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 150/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Carlos Alberto Monteiro Vieira Lima, a exercer o cargo de chefe de divisão no Centro de Estudos e Formação Autárquica, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovado pela Portaria n.º 1153/92, de 16 de Dezembro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

14 de Janeiro de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).