Portaria n.º 1500/2002 — Altera a Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Viseu, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-02-13, Portaria n.º 165/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Altera a Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Viseu, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira
de 12 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal (processo n.º 3181-DGF), situada no município de Viseu, com a área de 2699,2220 ha.
Verificou-se entretanto que quer o nome da zona de caça quer o nome da entidade gestora não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (processo n.º 3181-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira, com o número de pessoa colectiva 501734066, com sede na Praça de D. Duarte, 18, 1.º, 3500 Viseu.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.
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