Portaria n.º 1503/2002 — Altera a Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô situada no município de Arouca
de 14 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô, processo n.º 2996-DGF, situada no município de Arouca, com uma área de 715 ha.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô, com o número de pessoa colectiva 505407469 e sede em Silveiras, Covelo de Paivó, Arouca, a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô (processo n.º 2996-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelo de Paivó e Janarde, município de Arouca, com uma área de 715 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.
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