Portaria n.º 1505/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão

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de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 254-DQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 1912-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 1971,7750 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 1912-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1971,7750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

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