Portaria n.º 1506/2002 — Altera a Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, que renova a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, que renova a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, situada no município de Mafra
de 14 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo n.º 433-DGF), situada no município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Quinta da Serra.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça referido na citada portaria não está correcto, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo n.º 433-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.
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