Portaria n.º 151/2002 — Determina a aplicação do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, aos militares nomeados para ocupar…
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Determina a aplicação do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, aos militares nomeados para ocupar cargos na OCCAR - Organisme Conjoint de Coopération en Matière d'Armement
de 20 de Fevereiro
O Memorandum of Understanding (MOU) assinado pelos Ministros da Defesa da maioria das Nações participantes, em Le Bourget, em 19 de Junho de 2001, estabelece a forma de os países participantes adquirirem, por valor mais vantajoso, as aeronaves A400M, os serviços e os artigos associados.
Na sequência da aprovação da Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), foram criadas as condições para que o Governo Português assinasse aquele Memorando de Entendimento, o que veio a acontecer em 18 de Dezembro de 2001.
No âmbito do Programa A400M; a OCCAR - Organisme Conjoint de Coopération en Matière d'Armement necessita de uma equipa constituída por um administrador coadjuvado por 17 especialistas, com estatuto supranacional, que terá por incumbência a condução e o cumprimento do contrato estabelecido.
No processo de selecção dos especialistas, a OCCAR privilegia a experiência como indicador de competência, tendo ainda em conta a representação na sua estrutura de todos os países participantes.
Considerando que as remunerações dos militares são suportadas pelo orçamento da OCCAR e que a formação militar é determinante para a ocupação de cargos naquele organismo no âmbito do mencionado Programa, deve, em consequência, a respectiva nomeação ser entendida para exercício de funções de natureza militar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Aos militares nomeados para ocupar cargos na OCCAR - Organisme Conjoint de Coopération en Matière d'Armement é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime consagrado no Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2.º Os encargos decorrentes da nomeação de militares para o exercício de funções na OCCAR são integralmente assumidos pelo orçamento desta organização.
3.º Os militares são nomeados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em regime de comissão normal.
Em 25 de Janeiro de 2002.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
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