Portaria n.º 1511/2002 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente da Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
de 17 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 692/2001, de 10 de Julho, e 883/2002, de 26 de Julho;
Considerando igualmente o disposto na Portaria n.º 48/2002, de 11 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 48/2002, de 11 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Novembro de 2002.
ANEXO — (Portaria n.º 48/2002, de 11 de Janeiro - Alteração)
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
Curso de Engenharia Civil e do Ambiente
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
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