Portaria n.º 1524/2002 — Altera a Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo n.º 2828-DGF)
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte Palma, processo n.º 2828-DGF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma.
Verificou-se entretanto que área constante na portaria acima referida não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, onde se lê «município de Mértola, com uma área de 208,05 ha» passe a ler-se «município de Mértola, com uma área de 280,05 ha».
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
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