Portaria n.º 1529/2002 — Altera a Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-08-10, Portaria n.º 1033-BJ/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 830…
Altera a Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Querença a zona de caça associativa de Querença, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Querença a zona de caça associativa de Querença, processo n.º 2884-DGF, situada no município de Loulé, com uma área de 1142,8105 ha.
Verificou-se, entretanto, a existência de uma sobreposição da zona de caça em causa com o sítio classificado da Fonte Benémola, local onde a caça é interdita, havendo assim necessidade de se proceder à correcção dos limites da zona de caça, assim como da área referida na citada portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, onde se lê «com uma área de 1142,8105 ha» passa a ler-se «com uma área de 1130,1411 ha».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
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