Portaria n.º 1531/2002 — Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-21
Última atualização 2003-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-04-21, Portaria n.º 323/2003 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 733…

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 733/2000, de 7 de Setembro, foi renovada até 2 de Julho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, processo n.º 1523-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 1493,13 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas.

Verificou-se, entretanto, que, por escritura, o referido Clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data de publicação da presente portaria, a entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, processo n.º 1523-DGF, face aos factos acima descritos, passa a denominar-se por Clube de Caça e Pesca de Cujancas.

2.º O clube de Caça e Pesca de Cujancas está registado com o número de pessoa colectiva 502956607 e tem a sua sede social no Monte do Lobato, Chança, 7440 Chancelaria ALT.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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